Regulamento do Concurso - Edição do Ano 2000
Este o Regulamento do Concurso que vigorou para a
Edição do Ano 2000.
1. Informações Gerais
1.1. O concurso "Sua Escola a 2000 por Hora" é uma iniciativa do Instituto Ayrton Senna e das empresas Microsoft Informática Ltda. e Gateway, Inc.
1.2. O concurso tem como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade do ensino público, incentivando de forma inovadora projetos que utilizem a informática na educação.
1.3. O concurso premiará as escolas públicas de Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) ou Ensino Médio nos estados do Ceará, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
2. Habilitação
2.1. Para se inscrever no concurso, a escola deverá pertencer à rede pública do ensino fundamental (5ª- a 8ª- séries) ou médio e a um dos Estados mencionados no item 1.3 deste Regulamento
2.2. Para se inscrever, a escola deverá apresentar um projeto que:
2.2.1. Seja elaborado por equipes compostas, necessariamente, por estudantes e professores e, opcionalmente, por outros representantes da comunidade escolar (funcionários, coordenação, direção da escola).
2.2.2. Utilize a informática de forma inovadora na educação.
2.2.3. Utilize de maneira integral os recursos materiais fixados como prêmio no item 5.1.2 deste Regulamento. Recursos materiais adicionais ao estabelecido no regulamento poderão constar no projeto desde que a escola comprove sua existência e assegure sua utilização no projeto .
2.3. A escola inscrita deve:
2.3.1. Colocar à disposição espaço físico e infra-estrutura necessária para a implementação do projeto
2.3.2. Comprometer-se com o fiel cumprimento das etapas necessárias à sua implementação, aceitando todas as orientações que forem fornecidas pelos organizadores do concurso e pela equipe técnica que os organizadores vierem a indicar.
3. Da Inscrição
3.1. A inscrição deverá ser feita pela direção da escola, em ficha própria, encaminhada à Secretaria do Concurso, por correio postal ou eletrônico, pela Caixa Postal 12.146 - CEP 02098-970 São Paulo - SP, e-mail: escola2000@escola2000.org.br
O Instituto Ayrton Senna certificará o recebimento da inscrição por meio de carta enviada ao(s) autor(es) inscrito(s).
3.2. A ficha de inscrição deverá ser acompanhada do projeto.
3.3. Não serão aceitas inscrições entregues pessoalmente ou enviadas à Microsoft ou à Gateway.
3.4. Cada escola só poderá concorrer com um único projeto.
3.5. A ficha de inscrição deverá ser aquela constante no material promocional enviado à escola ou constante do site: http://www.escola2000.org.br
3.6. Só serão aceitos projetos acompanhados pelas respectivas fichas de inscrição devidamente subscritas pela direção da escola.
3.7. A data-limite para as inscrições é 3/12/99.
3.8. Para fins de aceitação ou não de inscrições feitas através dos serviços postais, será considerada a data da postagem da ficha de inscrição e do projeto.
3.9. Não podem participar do concurso os familiares em primeiro e segundo graus, cônjuges, companheiro(a)s do(a)s empregado(a)s, dirigentes, sócio(a)s e administradore(a)s e o(a)s empregado(a)s do Instituto Ayrton Senna, da Microsoft Informática Ltda., da Gateway, Inc. e da Comissão Julgadora.
4. Da Seleção e do Julgamento
4.1. A Comissão Julgadora do concurso terá 9 membros, sendo dois representantes do Instituto Ayrton Senna, um representante da Microsoft Informática Ltda., um representante da Gateway, Inc. e os demais, membros de um Comitê de Gestão constituído por profissionais renomados na área de informática e na área de educação.
4.2. A Comissão Julgadora será presidida por um dos representantes do Instituto Ayrton Senna que só votará em caso de haver empate entre concorrentes.
4.3. Julgamento - A Comissão Julgadora escolherá os 20 (vinte) trabalhos vencedores, contemplando as cinco regiões indicadas no item 1.3 deste Regulamento.
4.3.1. A Comissão Julgadora, a seu exclusivo critério, poderá realizar visitas às escolas finalistas, para a verificação do preenchimento dos requisitos constantes dos itens 2.2 e 2.3 deste Regulamento.
4.3.2. A Comissão Julgadora se reunirá em dias, horários e locais previamente determinados, participando das reuniões fixadas apenas os membros da Comissão Julgadora e a equipe de coordenação do concurso.
4.3.3. A divulgação do resultado do concurso será feita até o dia 29/2/2000 e comunicado formalmente a todas as escolas participantes.
4.3.4. Os projetos e as escolas vencedoras serão conhecidos por meio de estratégias diversas de comunicação e divulgação.
4.3.5. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível.
5. Prêmios
5.1. As escolas vencedoras receberão como prêmio:
5.1.1. Apoio para a implementação do projeto, consistente em consultoria técnico-pedagógica visando a capacitação da equipe criadora do projeto para a implementação do projeto e seu desenvolvimento.
5.1.1.1. O apoio técnico será prestado às escolas vencedoras mediante o estabelecimento de um termo de parceria técnica a ser firmado entre cada escola vencedora e o Instituto Ayrton Senna.
5.1.2. Recursos materiais para a implementação do projeto, consistentes em:
(i) microcomputadores de última geração, novos e sem uso, com, no mínimo, esta configuração, sendo um com configuração de servidor: 6 (seis) microcomputadores com processadores de 400 MHz, 64 Mb de memória RAM, controladora de vídeo com 4 Mb de memória, disco rígido de 4.3 Gb, kit multimídia (32X), fax modem de 56 Kbps e monitor de 14 polegadas; 1 (um) microcomputador com configuração de servidor, com mais memória do que os 6 (seis) microcomputadores que servirão de estação;
(ii) 1 (uma) impressora, nova e sem uso, jato de tinta colorida, com velocidade de 4 ppm (preto) e resolução de 720x360 dpi em preto e 360x360 dpi em cores, com cartucho colorido e preto (um de cada);
(iii) 7 (sete) estabilizadores de última geração, novos e sem uso;
(iv) acesso gratuito à Internet pelo prazo necessário à implementação do projeto, que não poderá ser superior a 12 (doze) meses a contar da data da premiação;
(v) assistência técnica aos microcomputadores e à impressora, gratuita, pelo mesmo prazo fixado para a utilização da Internet.
5.2. Em nenhuma hipótese haverá prêmios em dinheiro.
5.3. Igualmente, a escola vencedora desde já se compromete a, em nenhuma hipótese, comercializar, trocar ou substituir os equipamentos descritos no item 5.1.2 acima enquanto estiver sendo implementado o projeto vencedor.
6. Disposições Gerais
6.1. Será de responsabilidade exclusiva da escola vencedora a realização de todas as obras de infra-estrutura, inclusive, mas não exclusivamente, engenharia, elétrica e adaptações, caso sejam necessárias para a implementação e execução do projeto vencedor.
6.2. Caberá à direção da escola garantir a continuidade e/ou implementação integral do projeto, comprometendo-se a substituir os alunos e profissionais integrantes da equipe da escola por outros com capacidade técnico-pedagógica similar, em razão de eventuais mudanças.
6.3. Caberá à escola zelar pela integridade e pelo bom funcionamento dos equipamentos e materiais que vierem a ser colocados à disposição para a implementação e execução do projeto.
6.4. As escolas vencedoras, bem como a equipe de criação respectiva, cedem ao Instituto Ayrton Senna, de forma gratuita e incondicional, na sua totalidade e de maneira plena e definitiva, os direitos autorais patrimoniais sobre o projeto, possibilitando ao Instituto Ayrton Senna a sua utilização, sob qualquer forma ou processo, em iniciativas similares, de maneira a propiciar a disseminação da técnica que será desenvolvida a partir da sua implementação e execução, em todo o território nacional ou no Exterior, desde que não obtenha lucro com estas iniciativas.
6.5. As escolas e as respectivas equipes de criação se responsabilizarão pela autenticidade e originalidade dos projetos apresentados.
6.6. As escolas e as respectivas equipes de criação, no momento da inscrição do projeto, autorizam expressamente o Instituto Ayrton Senna a fazer a divulgação de seus nomes e reprodução de suas imagens, a exclusivo critério do Instituto Ayrton Senna e sem a necessidade de qualquer outra autorização prévia ou qualquer remuneração, desde que tal divulgação e/ou reprodução tenha por objetivo a divulgação do concurso e da premiação ocorrida, bem como enfatizar a contribuição da escola ou dos integrantes da equipe para a utilização da informática como instrumento de educação de forma inovadora.
6.7. Ao fazer a inscrição, a escola e a respectiva equipe de criação aceitam expressamente todos os termos deste Regulamento, assim como todas as modificações que vierem a ser nele introduzidas, desde que não sejam atinentes aos prêmios a serem outorgados e aos requisitos determinados para a habilitação da participação no concurso.
7. Casos Omissos
7.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
02-May-2004 19:41